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Processo Seletivo |  |
COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO SENAI/SC 00117/2015 |
O SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial torna público processo seletivo para atuar na cidade de
Joinville, observados os requisitos mínimos constantes a seguir.
| PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Para a inclusão de Pessoas com Deficiência no quadro de colaboradores e em atendimento à lei 8.213/91, o
candidato com deficiência terá prioridade na contratação, desde que no processo seletivo atinja a nota mínima necessária
para aprovação e esteja enquadrado nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 5.296/04.
O candidato com deficiência deverá no momento da inscrição, em campo definido para essa esta identificação,
declarar-se pessoa com deficiência, informando o tipo de deficiência e requerer, se necessário, atendimento especial para
os dias de realização das etapas do processo seletivo, indicando as condições de que necessita para sua participação.
No dia da realização da prova teórica o candidato deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID.
O candidato aprovado nos exames pré-admissionais, porém, não enquadrado como Pessoa com Deficiência, caso
seja aprovado nas demais etapas, continuará figurando na lista de classificação final do processo seletivo, sem a
prioridade de contratação de pessoas com deficiência. | PERFIL DO CARGO REQUISITADO | VAGA N.º OS 00117/2015 - 1 vaga(s)
| Cargo: ASSISTENTE I | Função: Assistente Administrativo - (Atendimento em geral e atribuições da secretaria escolar) | Salário: R$ R$ 1.125,66 | Carga prevista mensal: 220 Hrs. | Período: De segunda à sexta-feira, das 13:00 às 16h00 e das 17h00 às 22h00. | Formação Mínima: Graduação em andamento
| Experiência Mínima: Desejável 06 meses de experiência com atendimento ao público. | Conhecimentos Específicos:
Atendimento em geral, informática (pacote office - Word/excel/power point).
| Competências Organizacionais:
administração do tempo, análise de riscos para tomada de decisão, foco nos resultados da organização, proatividade, capacidade criadora, relacionamento interpessoal
Acesse a descrição completa das Competências. | Lista dos documentos necessários para admissão: Clique aqui | |
1. INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições iniciam dia 21/03/2015 e poderão ser feitas até o dia 29/03/2015, podendo ser prorrogadas a critério do SENAI/SC.
As inscrições devem ser realizadas por meio do site www.sc.senai.br - item Quero Trabalhar no SENAI, Comunicado de Processo Seletivo 00117/2015.
1.2 O SENAI/SC reserva-se o direito de excluir do processo seletivo as inscrições cujos currículos estejam com informações incompletas.
1.3 O preenchimento das informações cadastrais e curriculares é de inteira responsabilidade dos candidatos. O SENAI/SC fará a avaliação curricular utilizando apenas as informações contidas nos currículos cadastrados no site.
1.4 O SENAI/SC não se responsabiliza por inscrições não realizadas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. | 2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: 02.1 ETAPA: Análise curricular - Eliminatória: análise dos currículos recebidos para verificar a adequação dos candidatos ao perfil mínimo exigido.
Seguem para a próxima etapa os currículos que atendem a todos os requisitos descritos para formação e experiência no perfil da vaga.
Quando houver mais de 30 (trinta) candidatos que atendam ao perfil por vaga pode ser realizada uma avaliação curricular, conforme anexo II (Critérios para Pontuação de Currículos) e os 30 currículos com maior pontuação são chamados para a prova teórica.
02.2 ETAPA: Prova teórica - Eliminatória:A prova escrita contará com questões objetivas dos temas de:
Português: Ortografia (segundo a nova proposta ortográfica). Acentuação (segundo a nova proposta ortográfica). Flexão das classes de palavras. Emprego do sinal denotativo da crase. Período composto coordenado e subordinado. Pontuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Semântica e relações de homonímia e paronímia. Colocação pronominal. Verbos. Interpretação de textos.
Matemática: Operações Fundamentais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação). Geometria plana (área das figuras planas quadrados, retângulos, trapézios, circunferência, semelhanças entre triângulo, Teorema de Tales). Trigonometria (Teorema de Pitágoras, relação seno, cosseno e tangente, arcos formados por retas). Matemática Financeira (porcentagem, proporção, juro simples). Conjuntos (resolução de problemas através de Diagramas de VENN). Análise Combinatória (princípio multiplicativo, contagem, arranjo simples, combinação, permutação simples, anagramas). Funções (função linear, função exponencial. Álgebra (sistema linear de ordem 2). Estatística (média, moda, mediana). Sequências Numéricas (progressão aritmética e geometria). Probabilidade (probabilidade condicional, diagrama de árvore). Geometria Espacial (volume de cubo e prisma).
Conhecimentos Específicos: 5S´s, Elaboração de memorandos e ofícios, Atendimento ao Público: Telefone, como receber recados, itens fundamentais de identificação em respostas por e-mails; Técnicas de atendimento. Atendimento presencial. Atendimento de clientes empresa no telefone. Técnicas de sondagem (investigação das necessidades dos clientes).
A nota mínima para que o candidato permaneça no processo seletivo é 6,0 (seis). O SENAI/SC reserva-se o direito de convocar número de candidatos limitado a 10 (dez) vezes o número de vagas.
OBS: Os candidatos aprovados NA AVALIAÇÃO CURRICULAR DEVERÃO APRESENTAR-SE PARA A PROVA TEÓRICA MUNIDOS DE DOCUMENTO COM FOTO E DO DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DA TITULAÇÃO EXIGIDA. (Quando da exigência de curso em andamento, a compravação é feita por comprovante de matrícula ou atestado de frequência). Caso ocorra alguma discrepância de informações haverá anulação do candidato no processo seletivo.
Os candidatos que chegarem após o horário estipulado poderão entrar até o limite máximo de 30 minutos após o horário de início da prova ou até que algum candidato tenha entregue sua prova e saído da sala, o que acontecer primeiro.
02.3 ETAPA: Prova prática - Eliminatória: Eliminatória: para a terceira etapa o SENAI/SC reserva-se o direito de convocar apenas os primeiros 10 (dez) colocados na prova teórica para cada vaga. A prova prática consiste na exposição do candidato às atividades práticas inerentes ao cargo que está concorrendo.
A prova prática será realizada em duas etapas:
1ª Etapa: INFORMÁTICA
A prova prática será de Informática básica no Pacote Office (Word, Excel, Powerpoint), onde os candidatos serão avaliados pela execução dos exercícios realizados diretamente no computador.
Duração da prova: 40 minutos.
2ª Etapa: ESTUDO DE CASO
O candidato receberá um estudo de caso, ao qual realizará o desenvolvimento e resolução de uma situação relacionada ao cotidiano do Assistente Administrativo.
Tempo prova: 1h, sendo que o candidato terá 30 minutos para o desenvolvimento da atividade, 15 minutos para apresentação e 15 minutos para arguição da banca.
Critérios de avaliação: Apresentação, postura, aplicabilidade da resolução do caso, segurança e fluência verbal/Discurso.
A nota final da prova prática será a média das duas notas obtidas pelo candidato nesta etapa.
O SENAI/SC fornecerá os equipamentos e recursos para a realização da prova.
A nota mínima para que o candidato permaneça no processo seletivo é 6,0 (seis).
Bônus de Pontuação: para os cargos que exigirem formação a partir de graduação completa, os candidatos aprovados em todas as etapas serão pontuados de acordo com a experiência profissional descrita no currículo. A pontuação terá variação de 0,4 a 1,5 pontos, considerando o tempo mínimo de 02 anos e pontuando no máximo até 10 anos, sendo: de 2 a 3 anos valem 0,4 pontos; de 3 a 4 anos valem 0,5 pontos; de 4 a 5 anos valem 0,6 pontos; de 5 a 6 anos valem 0,7 pontos; de 6 a 7 anos valem 0,8 pontos; de 7 a 8 anos valem 0,9 pontos; de 8 a 9 anos valem 1,1 pontos; de 9 a 10 anos valem 1,3 pontos e de 10 anos em diante valem 1,5 pontos. A pontuação será realizada com base na experiência requisitada no Comunicado do Processo Seletivo e será somada à nota final do candidato.
| 3. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
ETAPA | DATA | HORA | LOCAL | INSCRIÇÃO | 21/03/2015 | - | SENAI/SC - Joinville Sul PROVA TEÓRICA:
SENAI SUL: Av. Cel Procópio Gomes, 911 - Bucarein.
PROVA PRÁTICA:
SENAI SUL: Av. Cel Procópio Gomes, 911 - Bucarein. | AVALIAÇÃO CURRICULAR | 30/03/2015 | - | SENAI/SC - Joinville Sul PROVA TEÓRICA:
SENAI SUL: Av. Cel Procópio Gomes, 911 - Bucarein.
PROVA PRÁTICA:
SENAI SUL: Av. Cel Procópio Gomes, 911 - Bucarein. | RESULTADO AVALIAÇÃO CURRICULAR | 30/03/2015 | 17:00 |
Site do SENAI/SC
| PROVA TEÓRICA | 06/04/2015 | 18:30 | SENAI/SC - Joinville Sul PROVA TEÓRICA:
SENAI SUL: Av. Cel Procópio Gomes, 911 - Bucarein.
PROVA PRÁTICA:
SENAI SUL: Av. Cel Procópio Gomes, 911 - Bucarein. | RESULTADO PROVA TEÓRICA | 07/04/2015 | 09:00 |
Site do SENAI/SC
| PROVA PRÁTICA | 08/04/2015 | 09:00 | SENAI/SC - Joinville Sul PROVA TEÓRICA:
SENAI SUL: Av. Cel Procópio Gomes, 911 - Bucarein.
PROVA PRÁTICA:
SENAI SUL: Av. Cel Procópio Gomes, 911 - Bucarein. | RESULTADO PROVA PRÁTICA | 09/04/2015 | 17:00 |
Site do SENAI/SC
| RESULTADO FINAL | 09/04/2015 | 17:00 |
Site do SENAI/SC
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| 3.1 O resultado de todas as etapas do processo seletivo é divulgado no site
do SENAI e no mural da Unidade nas datas acima informadas. Acompanhe as informações no site diariamente!
3.2 Será de responsabilidade do candidato buscar as informações referentes à próxima etapa da seleção, não tendo o SENAI/SC a obrigação de realizar convocação dos candidatos aprovados.
3.3 O candidato que tiver interesse em saber a nota obtida em cada etapa do processo seletivo deve enviar e-mail com solicitação para o endereço que consta ao final do Comunicado de Processo Seletivo.
3.4 O candidato que solicitar revisão de etapa deverá fazê-lo por escrito e assinado e entregue pessoalmente no endereço que consta no edital EM, NO MÁXIMO, 24 HORAS APÓS A DIVULGAÇÃO DA ETAPA EM QUESTÃO.
3.5 Como forma de otimizar o tempo disponível para realização dos processos seletivos, o SENAI poderá optar por realizar as etapas em um único dia (ou, se necessário, em dia subsequente). Dessa forma, o candidato participará de todas as etapas e, no caso de reprovação, as etapas seguintes serão desconsideradas para correção. O prazo para pedido formal de recurso (24 horas) será considerado após a divulgação do resultado final ou da última etapa.
| 4. CLASSIFICAÇÃO: 4.1- A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = ( PT + (PP X 2) ) / 3
Onde:
PT = Nota da prova teórica
PP = Nota da prova prática
A nota de cada prova e a média final será expressa em números com duas casas decimais em notas de 0 (zero) a 10 (dez).
4.2- Em caso de empate, será classificado o candidato que obtiver melhor desempenho no critério de maior peso.
4.3- O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá protocolar pessoalmente, ou por intermédio de Procurador, no endereço informado no Comunicado, requerimento no qual indicará as condições que necessita para a realização da prova.
5. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 5.1 A relação dos candidatos aprovados em cada etapa do processo seletivo, bem como os procedimentos e prazos para admissão e revisão de provas serão publicados no site do Senai e também estarão disponíveis na Unidade do Senai onde existem a (s) vaga (s) em questão.
5.2 Após a conclusão de cada etapa e anteriormente à convocação dos candidatos para as próximas etapas, o resultado será divulgado no site. Ver cronograma do processo seletivo. 6. DA ADMISSÃO 6.1 Os candidatos aprovados serão admitidos em ordem classificatória, de acordo com o número de vagas, quando se caracterizar a necessidade efetiva e ficam comprometidos a assumir suas funções no SENAI apenas após a assinatura do contrato de trabalho.
6.2 Os candidatos remanescentes do processo seletivo comporão banco de dados e poderão ser aproveitados nos casos de desistência ou desclassificação de candidato selecionado, bem como para preenchimento de nova vaga na qual seja exigido perfil semelhante ou compatível, durante o período de validade do processo seletivo, obedecendo a ordem classificatória. Poderá haver aproveitamento de banco de dados por outras Unidades do SENAI/SC, sendo que o candidato que optar pela recusa da oportunidade em Unidade diferente daquela a qual se candidatou não terá prejudicada sua classificação no processo seletivo. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A inscrição do candidato, bem como sua participação no processo seletivo, caracteriza o pleno conhecimento sobre as instruções contidas neste comunicado, bem como expressa seu aceite com relação aos termos deste.
7.2 O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de publicação dos candidatos classificados. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, a critério da Direção Regional.
7.3 Fica assegurado ao SENAI/SC o direito de cancelar o processo seletivo antes da assinatura da CTPS, desde que devidamente justificado.
7.4 Após a divulgação dos candidatos aprovados e findo o prazo para revisão do processo seletivo, os currículos em meio físico dos candidatos reprovados ainda na análise curricular serão destruídos, permanecendo apenas o registro em banco de dados informatizado.
7.5 A participação de profissionais que já possuam vínculo empregatício com alguma das empresas integrantes do Sistema FIESC é permitida, no entanto, em caso de aprovação neste processo seletivo, o candidato deverá optar pelo vínculo que deseja manter.
7.6 A participação de candidato que já possua vínculo empregatício com o SENAI/SC somente será permitida desde que o mesmo possua enquadramento salarial igual ou inferior ao da vaga para a qual está se candidatando, em respeito ao art.7º, inciso VI, da Constituição Federal.
7.7 Somente poderá habilitar-se ao processo seletivo o candidato que não tenha sido demitido por justa causa pelas entidades que compõem o Sistema
FIESC.
7.8 Candidatos que possuam vínculo empregatício com o SENAI com carga horária de trabalho fixa (durante o semestre ou ano), não poderão candidatar-se em processos seletivos cuja função tenha carga horária variável. Tal medida visa assegurar estabilidade econômica para o colaborador, em respeito ao art. 468 da CLT.
7.9 Ex-colaborador demitido sem justa causa ou que pediu demissão, aprovado em processo seletivo, deverá aguardar o decurso do prazo de 06 meses,
contado da data da rescisão, para reingressar na entidade, observada a existência de vaga e ordem de classificação. Nesse interim, para as vagas
disponibilizadas serão chamados os demais candidatos aprovados, seguindo a ordem de classificação.
7.10 Candidatos menores de 18 anos, aprovados no processo seletivo, não poderão ser contratados quando a função for considerada perigosa ou insalubre e quando for jornada noturna.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

ANEXO I
| Data de veiculação do edital: 21/03/2015 |
Data de veiculação da avaliação curricular: 30/03/2015 |
Data de veiculação da prova teórica: 07/04/2015 |
Data de veiculação da prova prática: 09/04/2015 |
Data de veiculação do resultado final: 09/04/2015 | SENAI/SC - Joinville Sul / AV CORONEL PROCOPIO GOMES - (47) 34417709 - marisa.valerio@sesisc.org.br
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